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Abono de Permanência
Só pra servidores públicos

Você pode ter direito ao Abono de Permanência?

Esse benefício é exclusivo pra servidores públicos efetivos vinculados a um regime próprio de previdência (RPPS). Responda as perguntas abaixo pra ver se o seu caso se encaixa.

Check rápido de elegibilidade

Marque o que se aplica ao seu caso.
Resultado

O que é

O Abono de Permanência devolve, todo mês, o valor que seria descontado da sua contribuição previdenciária — na prática, um aumento líquido no seu salário, sem deixar de contribuir pra aposentadoria.

Quem tem direito

Servidor público efetivo (RPPS) que já pode se aposentar mas opta por continuar na ativa.

Valor

Equivalente à sua alíquota de contribuição previdenciária (normalmente entre 11% e 14% do salário, varia por regime).

Quem NÃO tem direito

Trabalhadores CLT do regime geral (INSS) não têm esse benefício — a regra é exclusiva do serviço público.

Regras variam

Cada ente (União, estado, município) pode ter critérios próprios. Confirme com o RH do seu órgão.

Como solicitar

O pedido é feito junto ao setor de recursos humanos ou ao instituto de previdência do seu órgão (RPPS), apresentando a documentação de tempo de contribuição. Se você já cumpria os requisitos há mais tempo e não pediu, pode ter direito a valores retroativos, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.

Perguntas frequentes

Sou CLT, tenho algum direito parecido?

Não existe uma versão do Abono de Permanência pro regime geral (INSS). Trabalhadores CLT não têm esse benefício específico.

Recebendo o abono, posso me aposentar depois?

Sim, a qualquer momento. Receber o abono não tira nem atrasa seu direito de se aposentar quando quiser.

O abono entra no cálculo da aposentadoria?

Não, ele é pago só enquanto você está na ativa e não é incorporado ao valor da futura aposentadoria.

Como sei se já cumpri os requisitos?

Solicite ao seu RH ou RPPS uma contagem/mapa do seu tempo de contribuição — é o documento oficial que confirma se você já tem direito.

Aviso: este é um conteúdo informativo, não uma análise jurídica do seu caso. As regras de aposentadoria do servidor público têm várias exceções e mudaram bastante com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Confirme sempre com o RH do seu órgão ou um especialista em direito previdenciário.