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Auxílio-Doença
Consulta gratuita

Afastado do trabalho por doença ou acidente?

O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) paga um valor mensal enquanto você não pode trabalhar. Veja a estimativa do seu benefício.

Calculadora de auxílio-doença

Baseado nas regras do INSS e valores vigentes em 2026.
Some todos os salários de contribuição corrigidos e divida pela quantidade de meses. Se não souber o valor exato, use a média dos últimos salários como estimativa.
Resultado

Como funciona

Carência

12 contribuições mensais para doença comum. Dispensada em acidente ou doença grave listada em lei.

Valor

91% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994, respeitando piso e teto do INSS.

Perícia

É preciso passar por perícia médica do INSS confirmando a incapacidade por mais de 15 dias.

Quem paga

CLT: empresa paga os 15 primeiros dias, INSS assume depois. Demais categorias: INSS paga desde o início.

Como pedir

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, informando a data de início dos sintomas e anexando atestados e exames médicos. Em muitos casos a perícia é feita por telemedicina ou análise documental, sem precisar comparecer presencialmente.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. O benefício é incompatível com qualquer atividade remunerada — trabalhar durante o afastamento pode levar ao cancelamento e à devolução dos valores recebidos.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é temporário, para incapacidades que podem ser recuperadas. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e total, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS pode negar mesmo com atestado médico?

Sim. O atestado do seu médico não vincula o INSS — quem decide é a perícia própria. Em caso de negativa indevida, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Autônomo e MEI têm direito?

Sim, desde que estejam em dia com as contribuições e cumpram a carência exigida, com o valor calculado sobre a média das contribuições feitas.

Aviso: cálculo baseado na Lei 8.213/1991 e nos valores de piso (R$ 1.621,00) e teto do INSS (R$ 8.475,55) vigentes em 2026. O resultado é uma estimativa simplificada — o cálculo oficial usa o histórico completo de contribuições (CNIS). Confirme sua situação pelo Meu INSS.