Você pode ter um extra no salário por causa dos seus filhos
Muita gente com carteira assinada recebe esse valor todo mês e nem sabe que é um benefício com nome próprio. Veja se você tem direito.
Calculadora de salário-família
Quem tem direito
Empregado CLT, doméstico e trabalhador avulso — não vale para contribuinte individual, facultativo ou MEI.
Remuneração mensal de até R$ 1.980,38 em 2026.
Até 14 anos incompletos, ou de qualquer idade se inválido/com deficiência.
R$ 67,54 por filho ou equiparado, pago mês a mês junto com o salário.
Como pedir
Empregados e domésticos solicitam diretamente ao empregador, apresentando a certidão de nascimento dos filhos (ou laudo de invalidez, quando for o caso). O empregador paga o valor junto com o salário e depois se compensa junto ao INSS pelo eSocial.
Perguntas frequentes
Se eu ganhar hora extra e passar do limite num mês, perco o benefício?
Sim, só naquele mês específico. Se a remuneração voltar a ficar dentro do limite no mês seguinte, o direito volta automaticamente.
Pai e mãe podem receber ao mesmo tempo?
Sim, se os dois trabalharem com carteira assinada e estiverem dentro do limite de renda, cada um recebe a cota pelos mesmos filhos.
O que acontece quando o filho completa 14 anos?
A cota daquele filho é cortada a partir do mês seguinte ao aniversário, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência comprovada por perícia — nesse caso o direito continua sem limite de idade.
Enteado e filho adotivo contam?
Sim, filhos equiparados (enteados, tutelados, adotivos) têm os mesmos direitos dos filhos biológicos para este benefício.